A Lei nº 14.073, aprovada em 14 de outubro de 2020 pelo governo federal, ratificou a obrigação existente desde 2016 de que os estatutos das federações estaduais estejam de acordo com a Lei nº 9.615 de 1998 e suas alterações. Devido a importância do cumprimento destas obrigações pelas suas filiadas, a CBR vem por meio deste Boletim ressaltar os principais pontos da lei, principalmente aqueles ligados ao processo eleitoral.
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