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Ministério do Esporte divulga lista de contemplados pelo Bolsa Atleta

O Ministério do Esporte informa que a lista de atletas contemplados pelo Bolsa Atleta nas modalidades Olímpicas e Paralímpicas exercício de 2016, foi publicada hoje, dia 22 de julho de 2016, no Diário Oficial da União.

Bolsa Atleta 2016
O atleta com o nome publicado na lista de contemplados deverá aguardar a disponibilização do Termo de Adesão em sua área restrita. O Termo de Adesão deverá ser preenchido, rubricado em todas as folhas, assinado na última página e enviado pelo contemplado para o Programa Bolsa Atleta, no seguinte endereço:

Ministério do Esporte
Programa Bolsa Atleta - Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento - SNEAR
Setor de Indústrias Gráficas - SIG, Quadra 04, lote 83.
Edifício Capital Financial Center - Bloco C, Loja 02 (Protocolo)
CEP: 70.610-440 - Brasília/DF

O período de envio do termo de adesão será de 22/07 a 22/08/2016. Somente serão aceitos termos originais enviados via CORREIO e dentro do prazo estabelecido.

• Confira a lista dos atletas contemplados no Diário Oficial da União >>
• Site do Ministério do Esporte com informações sobre o Bolsa Atleta >>


O Ministério do Esporte informa que no ano de 2015, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 13.155, de 04 de agosto, que alterou a legislação do Bolsa-Atleta. Com a mudança, todos os atletas de modalidades olímpicas e paralímpicas passam a ser considerados segurados da Previdência Social, como contribuintes individuais. Diz o Art. 41 da Lei nº 13.155:

Art. 41.  O art. 1º da Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 6º e 7º: Art. 1º  ........................................................................
§ 6º O atleta de modalidade olímpica ou paralímpica, com idade igual ou superior a dezesseis anos, beneficiário de Bolsa-Atleta de valor igual ou superior a um salário mínimo, é filiado ao Regime Geral de Previdência Social como contribuinte individual. 
§ 7º Durante o período de fruição da Bolsa-Atleta caberá ao Ministério do Esporte efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária, descontando-a do valor pago aos atletas.”

Diante dessa inovação, comunicamos que todos os atletas de modalidades olímpicas e paralímpicas, contemplados pelo programa Bolsa Atleta, serão segurados da Previdência Social como contribuintes individuais e que o recolhimento da alíquota será de vinte por cento (20%). Esclarecemos que o desconto está sendo efetivado por força de Lei, ficando o Ministério do Esporte obrigado a fazer o recolhimento.
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