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Regras Internacionais da FISA

Lista de regras da FISA relacionadas a saúde dos remadores.
Inclui Regra 22 (item 1) e Regra 99 (itens 1 até 5).

REGRA 22
1. Seguros

A confederação deve assegurar que cada membro da federação e atleta tenham seguro de saúde e de acidentes adequado, bem como um seguro que cubra a responsabilidade sobre propriedades e equipamentos.

REGRA 99
1. Rastreio de Saúde

1.1. A partir de 2015, todos os atletas que competem no Mundial de Remo Júnior, Sub 23 ou regatas do Campeonato Sênior devem ter concluído um rastreio de saúde pré-competição que inclui um questionário, um exame físico e um ECG segundo o procedimento recomendado pelo COI. É de responsabilidade da federação nacional garantir e certificar que estes procedimentos de triagem de saúde pré-competição foram realizados.

1.2. Depois disso, todos os atletas que competem no Mundial de Remo Júnior, Sub-23 e Campeonato Mundial Sênior devem preencher um questionário médico e passar por um exame médico a cada ano, e, além disso, devem ser submetidos a um ECG em repouso a cada três anos até a idade de 23 anos e de cinco em cinco anos após a idade de 23 anos.

1.3. Para todos os outros eventos, incluindo o Campeonato Mundial de Remo Costeiro e Campeonato Mundial de Remo Master, é altamente recomendável que os remadores que competem nesses eventos se submetam a este rastreio de saúde pré-competição.

2. Médico da Federação
Cada membro da federação que competir em regatas do Campeonato Mundial de Remo, Olímpicos, Paralímpicos, Jogos Olímpicos da Juventude e regatas de qualificação relevantes e Copa Mundia de Remo deve fornecer o nome e o contato de um médico com quem a FISA possa se comunicar sobre questões médicas.

3. Intravenosa Re-hidratação
Qualquer remador leve que foi re-hidratado por via intravenosa após a pesagem e antes do início da respectiva corrida, não será autorizado a competir.

4. Injecções (No-Needle Policy)
Durante regatas internacionais (a partir de 24 horas antes do início da primeira corrida da regata até 24 horas após o fim da última corrida em tais regatas), qualquer injeção em qualquer local do corpo de um atleta de qualquer substância:

4.1 Deve ser clinicamente justificada;
4.2 A justificativa deve incluir exame físico por um médico certificado médico (MD), diagnóstico, medicação, via de administração e documentação apropriada;
4.3 Deve respeitar a indicação aprovada da medicação (no off-label);
4.4 Deve ser administrado por um profissional médico certificado, a menos que autorizado pela FISA e deve ser comunicado imediatamente e não mais tarde do que 24 horas depois para a FISA ou o médico da regata (exceto atletas com uma AUT válida para esta competição). O relatório deve incluir o diagnóstico, a medicação e a via de administração.

A eliminação de agulhas usadas, seringas e outros materiais biomédicos que possam afectar a segurança de outras pessoas, incluindo amostras de sangue (por exemplo, lactato) e outros equipamentos de diagnóstico devem respeitar as normas de segurança. Qualquer violação de um desses princípios pode constituir uma violação das regras da FISA e podem levar a penalidades, incluindo a exclusão da tripulação em causa ou, se for caso disso, a desqualificação de toda a equipe da regata. O Comitê Executivo é o órgão judicial que deve determinar o processo a ser seguido. Os custos de quaisquer investigações relacionadas a esta regra pode ser cobrado à federação membro em causa.

5. Deliberações de Elegibilidade a partir da Regra 20
Nos casos que exijam a determinação da elegibilidade em relação à Regra 20, incluindo re-atribuição e hiperandrogenismo sexo, o Comitê Executivo da FISA vai submeter ao Comité Olímpico Internacional orientações.

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