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BRASILEIRA DE REMO

Remo Nacional

Lista de Atletas que ainda faltam apresentar Prestação de Contas



Prezado (a) Dirigente,
Em cumprimento ao disposto no Art. 8º do Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005 vigente à época da contemplação dos atletas, informamos que a Prestação de Contas referente ao Pleito dos anos de 2018 e 2019 dos atletas listado abaixo, não foi regularizada dentro do prazo estipulado, necessitando de (complementação ou apresentação) para devida regularização.

Para tanto, os(a) atletas relacionados deverão encaminhar Declaração da respectiva Confederação, atestando ao menos um evento que o(a) atleta tenha participado durante o período do recebimento do benefício:


Confira aqui a Tabela dos atletas! 

Caso o(a) atleta não tenha participado de competições devido ao cenário epidemiológico COVID-19, com início ao mês de fevereiro de 2020 e decretado o fim em abril de 2022. A Confederação deverá justificar o adiamento ou cancelamento dos eventos previstos no período supracitado.

Importa ressaltar que o não atendimento às recomendações proferidas, ensejará na obrigação do(a) atleta ou seu responsável legal, se for o caso, a restituir os valores recebidos indevidamente, conforme previsto no § 2º, Art. 7º do Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005.

Por fim, a documentação deve ser enviada por meio do site do Protocolo Digital, vide link: 
https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-junto-ao-ministerio-do-esporte ,até o dia 04 de setembro de 2023.

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Altenção Atletas!!! 

Hoje dia 18/04/2023, foi publicada no Diário Oficial da União a relação dos atletas contemplados, que pode ser consultada no link a seguir: DOU

Lista de Contemplados aqui!!!  

Os atletas contemplados e que não possuem nenhum tipo de pendência, terão o termo de adesão disponibilizado até o final do dia. O documento deverá ser assinado em até 30 dias.



O Programa Bolsa Atleta, tem a satisfação de participar diretamente das conquistas dos atletas, sabemos que o apoio é extremamente importante na preparação esportiva dos atletas. Sendo assim, em contrapartida os atletas devem cumprir as obrigações previstas na Cláusula Segunda do Termo de Adesão das obrigações do(a) Bolsista:


"II - Das obrigações do(a) BOLSISTA:

(...)

k) atuar obrigatoriamente com a marca do programa Bolsa-atleta/Ministério da Cidadania/Governo Federal, quando da participação como atleta em competições oficiais, respeitado o regulamento da modalidade, à exceção de atletas beneficiados nas categorias Estudantil e de Base.

l) utilizar a marca do programa Bolsa-atleta/Ministério da Cidadania/Governo Federal em seu material promocional/divulgação (camisa, boné, agasalho, bermuda, e outros), durante a participação em programas e/ou entrevistas realizadas nos diversos meios de comunicação, de modo a permitir à plena e imediata identificação da condição de bolsista do programa, à exceção de atletas beneficiados nas categorias Estudantil e de Base.

m) promover o programa bolsa-atleta nas oportunidades criadas (pessoais ou institucionais) junto aos diversos meios de comunicação e/ou palestras que vier a proferir, observado o disposto nesta cláusula.

o) fazer pelo menos 02 (duas) publicações no feed/linha do tempo por ano nos perfis pessoais das redes sociais mostrando a marca Bolsa-Atleta na imagem, podendo ser em formato de vídeo, fotografia, arte gráfica, ou post oficial enviado pela Secretaria Especial do Esporte, sendo que neste caso deve-se observar a forma e o prazo estabelecidos pela Secretaria.

Não existe impedimento, por parte do Programa, em uso da marca BOLSA ATLETA em conjunto a outros patrocinadores que possui. A aplicação da logomarca deve respeitar as especificidades da modalidade, porém a mesma deve ocupar espaço equivalente aos demais apoiadores e/ou patrocinadores, tanto em dimensões quanto em posicionamento.

Solicitamos o apoio da entidade em relação a divulgação das informações acima, monitoramento e cumprimento do previsto no Termo de Adesão por parte dos atletas.

Para auxiliar na aplicação da marca no material esportivo, consta no Portal do Ministério do Esporte o manual na qual detalha o uso da marca. Por meio do link a seguir, é possível baixar os arquivos da Identidade Visual do Programa Bolsa Atleta.

PATROCINADORES

Secretaria Especial do Esporte - Ministério da CidadaniaLei de Incentivo ao Esporte

APOIADORES DO REMO BRASILEIRO

Comitê Brasileiro de ClubesNutrigenikDietpro Rio CVB

FORNECEDORES OFICIAIS 

Swift Racing

CONFEDERAÇÃO FILIADA

Comitê Olímpico do BrasilComitê Paralímpico BrasileiroWorld Rowing Autoridade Brasileira de Controle de DopagemComitê Brasileiro de Clubes

Redes Sociais

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